Termos de Uso

 

Pelo presente instrumento denominado Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”), a Symplis Soluções Tecnológicas LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 22.682.898/0001-68, com sede na Rua Seis de Janeiro, Nº 60, Sala 18, localizado no Centro, CEP 35180-030, Timóteo, Minas Gerais, e Syslink Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.705.234/0001-95, com sede na Rua José Maria de Magalhães, 197, localizado no Centro, CEP 35170-042, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, denominadas “LICENCIANTES”, e do outro lado a pessoa física denominado “JOGADOR” e/ou pessoa física ou jurídica denominado “CLUBE PARCEIRO”, devidamente identificada mediante cadastro e/ou assinatura dos serviços ofertados pela LICENCIANTES, que aceita os termos e condições deste, conforme detalhamento abaixo:

DEFINIÇÕES

“RANKING MASTER” – Nome dado ao software de ranking de tênis;

“SITE” – Significa o endereço eletrônico “www.rankingmaster.com.br, pelo qual o usuário poderá obter informações sobre o SOFTWARE;

“APP” – Aplicativo específico para dispositivo móvel do tipo smartphone obtido em lojas oficiais de aplicativos de acordo com a plataforma utilizada pelo mesmo;

“ASSOCIAÇÃO” – Vínculo existente entre JOGADOR e CLUBE PARCEIRO;

“SOFTWARE” – Conjunto formado por código de computadores, banco de dados, lógica e fluxos;

“Login de acesso” – Identificação única de usuário, representada por CLUBE PARCEIRO e número de celular válido, ou ainda obtido via autenticação por ferramenta de acesso de terceiros integrada ao RANKING MASTER;

“Senha” – Código composto de números e letras para autenticação de acesso, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação, mesmo indevidas, são de única e exclusiva responsabilidade do usuário

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre os “LICENCIANTES” e o “JOGADOR” ou entre os “LICENCIANTES” e o “CLUBE PARCEIRO”, para uso do programa de computador “SOFTWARE” de gestão de ranking de tênis, disponibilizado neste ato pelas LICENCIANTES por meio do “SITE” acessível em www.rankingmaster.com.br, ou ainda através de “APP” distribuído pelas lojas de aplicativos, e acessado mediante verificação de usuário e senha;

  1. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o JOGADOR ou CLUBE PARCEIRO automaticamente estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao consentimento para o acesso, coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações tanto do JOGADOR quanto do CLUBE PARCEIRO pelas LICENCIANTES, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos deste contrato, deve o JOGADOR ou CLUBE PARCEIRO interromper imediatamente o uso do SOFTWARE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO

Para que seja funcional, é necessário que exista o cadastro do JOGADOR através do CLUBE PARCEIRO. Ao ser cadastrado pelo gestor do CLUBE PARCEIRO, o JOGADOR receberá um SMS com um código de acesso. Ao acessar o App, o JOGADOR deverá escolher a opção de cadastro e seguir as instruções para a validação do código e acesso ao App. O JOGADOR poderá se associar a um ou mais CLUBE PARCEIROS, mas o login de acesso será feito de forma independente através da digitação do nome do CLUBE PARCEIRO, seguido de seu telefone de acesso e senha pessoal. Uma vez validada e ativa, poderá o JOGADOR lançar partidas ocorridas e seus resultados e também irá participar do ranking de tênis do CLUBE PARCEIRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo JOGADOR no ato do seu cadastro na plataforma, e pelo CLUBE PARCEIRO no ato do acesso ao ambiente específico do CLUBE PARCEIRO, e vigorará pelo prazo do plano contratado pelo CLUBE PARCEIRO, ou até que o JOGADOR encerre sua conta no próprio SOFTWARE. Este EULA será automaticamente renovado por iguais períodos caso o CLUBE PARCEIRO não se manifeste expressamente em contrário.

CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE USO DO SOFTWARE

Ao aceitar este EULA, as LICENCIANTES concedem ao JOGADOR e ao CLUBE PARCEIRO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. O JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de informações referente ao resultado de jogos de tênis realizados, acompanhamento de evolução, ranking dentro do clube e pontuação. Em nenhuma hipótese o JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO terão acesso ao código-fonte e banco de dados do SOFTWARE, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTES.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

O JOGADOR somente poderá utilizar o SOFTWARE através de uma associação a um ou mais CLUBES PARCEIROS.

O CLUBE PARCEIRO deverá pagar à LICENCIANTES o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas no ato da contratação.

  1. O pagamento deverá ser realizado sempre antes do início do ciclo de utilização;
  2. Se necessário a troca de plano por parte do CLUBE PARCEIRO, os valores serão alterados de acordo com o novo plano escolhido. As alterações de valores irão vigorar a partir do próximo fechamento;
  3. As LICENCIANTES poderão a seu critério ofertar planos sem custos para avaliação pelo CLUBE PARCEIRO, podendo estes terem funcionalidades restritas e limitadas;
  4. As LICENCIANTES poderão incluir ou excluir planos conforme sua necessidade, inclusive gratuitos, devendo apenas comunicar de forma simples ao CLUBE PARCEIRO sobre estas alterações;

A falta de pagamento dos valores acordados não acarretará na rescisão automática e imediata deste EULA, mas poderá causar a suspensão parcial ou total do CLUBE PARCEIRO, e por consequência, do acesso do JOGADOR aos recursos deste CLUBE PARCEIRO específico, até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas;

Em caso de suspensão por falta de pagamento, as LICENCIANTES reservam-se no direito de somente reativar o acesso do CLUBE PARCEIRO e seus usuários após a identificação da quitação de todas as pendências financeiras do mesmo, o que poderá levar até 3 (três) dias úteis. Caso os débitos não sejam regularizados, as LICENCIANTES se reservam ao direito de excluir todas as informações do CLUBE PARCEIRO, sem aviso prévio, independentemente de qualquer justificativa.

Os planos contratados serão atualizados anualmente pelo IGPM acumulado, ou por qualquer outro índice possa vir a substituir este, em caso de extinção.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITO DAS PARTES

Das obrigações do JOGADOR

  1. Manter atualizada sempre a última versão do aplicativo a fim de garantir sempre o melhor funcionamento do mesmo;
  2. Ter a idade mínima de 13 (treze) anos completos para efetuar o cadastro como JOGADOR;
  3. Cabe ao JOGADOR as responsabilidades referentes ao login de acesso e senha;
    • As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo usuário para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pelas LICENCIANTES por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre as LICENCIANTES e o CLUBE PARCEIRO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
    • Ser único responsável pelo sigilo de sua senha de acesso ao SOFTWARE e fica desde já responsabilizado por todo e qualquer uso relacionado ao seu acesso ao SOFTWARE;
    • Alterar regularmente a sua senha de acesso ao SOFTWARE;
    • Caso o JOGADOR suspeite de uso indevido do seu login de acesso e senha ao SOFTWARE, deve o mesmo providenciar a troca de senha através do próprio SOFTWARE, ou comunicar imediatamente aos LICENCIANTES para que bloqueie que imediatamente o acesso;
    • O JOGADOR não deve fornecer seu login de acesso e/ou senha, em hipótese alguma, a terceiros. Qualquer alteração feita por terceiros utilizando determinado login de acesso será de exclusiva responsabilidade do proprietário do login de acesso utilizado.
  4. Não estar impedido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, sejam elas pessoais, financeiras ou quaisquer outras relacionadas ao impedimento às LICENCIANTES;
  5. Manter seus dados de contato corretos e sempre atualizados;
  6. Não publicar, enviar ou transmitir quaisquer arquivos que possam, de alguma forma, contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
  7. Informar as LICENCIANTES sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas às LICENCIANTES e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso das LICENCIANTES às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
  8. Comunicar as LICENCIANTES em caso de dificuldades ou eventuais problemas, e que possam relatar as circunstâncias em que estes aconteceram, seja por meio de descrição de ações, relatórios ou quaisquer outros documentos que possam facilitar a eventual solução do problema;
  9. Responder por todas informações inseridas no SOFTWARE. As LICENCIANTES em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, que caberá única e exclusivamente ao JOGADOR. As LICENCIANTES em momento algum revisa ou retifica os dados inseridos, sendo esta atribuição de total responsabilidade do JOGADOR.
  10. Não utilizar o SOFTWARE com o objetivo de praticar ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos às LICENCIANTES ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Das obrigações do CLUBE PARCEIRO

  1. Manter atualizada sempre a última versão do aplicativo a fim de garantir sempre o melhor funcionamento do mesmo;
  2. Manter sigilo sobre as informações como dados de contato fornecidas pelos JOGADORES no ato da ASSOCIAÇÃO, não comercializando as mesmas, nem praticando atos de disparo de massa para e-mails ou números de telefone celular fornecido, sob pena de cancelamento do contrato por parte da LICENCIANTES;
  3. Orientar aos seus usuários previamente sobre as responsabilidades referentes ao login de acesso e senha;
    • O usuário do SOFTWARE é sempre pessoa física, independente do CLUBE PARCEIRO ser pessoa jurídica;
    • As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo usuário para acessar o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTES por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre as LICENCIANTES e o CLUBE PARCEIRO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.
    • Cada usuário é o único responsável pelo sigilo de sua senha de acesso ao SOFTWARE e fica desde já responsabilizado por todo e qualquer uso relacionado ao seu acesso ao SOFTWARE;
    • O usuário deve alterar regularmente a sua senha de acesso ao SOFTWARE;
    • Caso o usuário suspeite de uso indevido do seu login de acesso e senha ao SOFTWARE, deve o mesmo providenciar a troca de senha através do próprio SOFTWARE, ou comunicar imediatamente ao LICENCIANTES para que bloqueie que imediatamente o acesso;
    • O usuário não deve fornecer seu login de acesso e/ou senha, em hipótese alguma, a terceiros. Qualquer alteração feita por terceiros utilizando determinado login de acesso será de exclusiva responsabilidade do proprietário do login de acesso utilizado.
  4. Não estar impedido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, sejam elas pessoais, financeiras ou quaisquer outras relacionadas ao impedimento às LICENCIANTES;
  5. Realizar a configuração do programa RANKING MASTER conforme sua necessidade e realidade necessárias ao correto funcionamento do SOFTWARE, não cabendo às LICENCIANTES digitar, alterar ou corrigir quaisquer informações incorretas que sejam provenientes de erro de inserção ou de entendimento do funcionamento do SOFTWARE.
  6. Informar as LICENCIANTES sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas às LICENCIANTES, tais como dados de contato, endereços, telefones e responsável para o caso em que as LICENCIANTES precisarem entrar contato, o CLUBE PARCEIRO seja facilmente localizado;
  7. Não publicar, enviar ou transmitir quaisquer arquivos que possam, de alguma forma, contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
  8. Informar as LICENCIANTES sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas às LICENCIANTES e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso das LICENCIANTES às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
  9. Comunicar as LICENCIANTES em caso de dificuldades ou eventuais problemas, e que possam relatar as circunstâncias em que estes aconteceram, seja por meio de descrição de ações, relatórios ou quaisquer outros documentos que possam facilitar a eventual solução do problema;
  10. Responder por todas informações inseridas no SOFTWARE, bem como pelos perfis de acesso concedidas aos seus usuários. As LICENCIANTES em hipótese alguma serão responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, que caberá única e exclusivamente ao CONTRATANTE e seus usuários. As LICENCIANTES em momento algum revisam ou retificam os dados inseridos, sendo esta atribuição de total responsabilidade do CLUBE PARCEIRO.
  11. Não utilizar o SOFTWARE com o objetivo de praticar ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos às LICENCIANTES ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Das obrigações da LICENCIANTES

  1. As LICENCIANTES garantem ao JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), as LICENCIANTES obrigar-se-ão a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
  2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste EULA;
  3. Suspender o acesso ao SOFTWARE do JOGADOR ou CLUBE PARCEIRO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;
  5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte por meio de correio eletrônico (meajuda@rankingmaster.com.br), e ainda através da ajuda no próprio “APP” para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao SOFTWARE.
  6. Manter as informações coletadas do JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, em conformidade com as disposições das Leis nº 12.965/2014 e 13.709/2018.

CLAUSULA SÉTIMA – DOS DADOS

O CLUBE PARCEIRO poderá usufruir, enquanto assinante, das informações disponibilizadas pelos JOGADORES vinculados, como suas informações pessoais e de contato, mas uma vez extinto este contrato, estas deixarão automaticamente de existir, não podendo ser mais acessadas, fornecidas ou vendidas.

  1. Suspenso o acesso do CLUBE PARCEIRO ao SOFTWARE, as LICENCIANTES manterão as informações do CLUBE PARCEIRO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Após este período, as LICENCIANTES se reservam ao direito de excluir todas as informações do CLUBE PARCEIRO e de seus JOGADORES, sem aviso prévio, independente de as exportações terem sido efetuadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO não adquirem, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SITE ou APP, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO também não adquire nenhum direito de propriedade do SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o JOGADOR e as LICENCIANTES ou entre o CLUBE PARCEIRO e as LICENCIANTES. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

AS LICENCIANTES trabalham para oferecer o melhor produto aos seus clientes, sempre buscando aperfeiçoar o SOFTWARE com técnicas que possam melhorar sua performance, apresentação, velocidade de entrega de informações, confiabilidade entre outras melhorias, mas que mesmo assim não é isento de falhas, e erros. Por isso, não é possível dar garantias de qualquer espécie.

AS LICENCIANTES não garantem que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, uma vez que o produto foi concebido de forma genérica, para que atenda ao maior número possível de clientes e suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Fica ciente o JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO que em nenhuma hipótese as LICENCIANTES serão responsáveis por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral das LICENCIANTES com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia correspondente ao plano de licenciamento paga pelo CONTRATANTE à LICENCIANTES pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS RESTRIÇÕES

É vetado ao JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO ou a terceiros, de forma geral:

  1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, ou quaisquer informações a ele relativas;
  2. Praticar engenharia reversa do SOFTWARE;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO DESTE TERMO

O JOGADOR poderá rescindir este EULA a qualquer tempo, bastando para isso acessar o “APP” a opção encerrar minha conta. Esta opção será executada caso o JOGADOR não seja responsável por assinatura do CLUBE PARCEIRO. Neste caso, deverá primeiramente cancelar a assinatura do CLUBE PARCEIRO para então solicitar o encerramento da sua conta como pessoa física. Ao optar por encerrar sua conta como JOGADOR, fica a pessoa física vinculada a ela ciente que todas as informações a ela vinculadas a ela serão cancelados de forma definitiva e irreversível. Os dados pessoais desta pessoa física serão excluídos da base de dados, e os dados essenciais referentes aos jogos realizados não serão apagados pois são utilizados para cálculos do CLUBE PARCEIRO, mas ficarão de forma que não possam ser identificáveis sob qualquer maneira.

O CLUBE PARCEIRO poderá rescindir este EULA a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTES, através da central de atendimento ao cliente RANKING MASTER através do e-mail exclusivo para tal finalidade, cancelamento@rankingmaster.com.br, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o CLUBE PARCEIRO decida rescindir este EULA antes do término do prazo contratado, não haverá restituição dos valores previamente pagos, pois será utilizado pela LICENCIANTES para cobrir os custos operacionais. Ao confirmar o cancelamento, fica o CLUBE PARCEIRO, seja pessoa física ou jurídica ciente que: todas as ASSOCIAÇÕES com seus JOGADORES serão imediatamente canceladas, e todos os resultados vinculados a cada JOGADOR, bem como todas as posições no ranking, e quaisquer outros itens vinculados, dentre outros, cancelados de forma definitiva e irreversível, devendo o CLUBE PARCEIRO ser totalmente responsável junto ao JOGADOR por prejuízos causados ou quaisquer outros prejuízos causados pelo cancelamento da assinatura do programa junto às LICENCIANTES. Ficam as LICENCIANTES totalmente isentas de responsabilidades junto ao JOGADOR por quaisquer prejuízos causados pelo cancelamento da assinatura do CLUBE PARCEIRO, uma vez que o SOFTWARE é apenas meio de integração entre JOGADOR e CLUBE PARCEIRO, e é remunerado por manter o serviço disponível em ambiente nuvem.

AS LICENCIANTES poderão rescindir o EULA a qualquer momento em caso de violação pelo JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado pelo CLUBE PARCEIRO no prazo de 60 (sessenta) dias mediante simples comunicação eletrônica através do e-mail do responsável pela assinatura.

AS LICENCIANTES poderão, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO:

  1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste EULA;
  2. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO que não estejam em consonância com as disposições deste EULA;
  3. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo ou funcionalidades oferecidas no site ou aplicativo;
  4. Alterar quaisquer termos e condições deste EULA mediante simples comunicação ao JOGADOR ou CLUBE PARCEIRO.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o JOGADOR e/ou CLUBE PARCEIRO e a LICENCIANTES desde já elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

 

31 de outubro de 2021